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Revelação de canal sobre águas passa a ser aplicável ao estado de São Paulo

Desde 04 de maio de 2026, as importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo poderão ter a revelação do canal de conferência realizada ainda sobre águas também nas unidades aduaneiras do estado de São Paulo.

A medida dá continuidade à ampliação das funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior, promovendo maior previsibilidade e eficiência aos operadores. Com a antecipação da revelação do canal, será possível iniciar previamente os procedimentos de conferência aduaneira e de tratamento por órgãos anuentes, quando aplicáveis, contribuindo para maior celeridade no processo de liberação das mercadorias.

A implementação em São Paulo ocorre após a evolução do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) no modal marítimo, alinhando o Estado às demais unidades da federação que já operavam com a Duimp.

Para os operadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), permanece inalterada a sistemática de tratamento prioritário, com revelação do canal de conferência e, quando aplicável, desembaraço aduaneiro,  logo após o registro da Duimp. Já para os importadores não OEA, a revelação do canal continuará a ocorrer após o decurso do tempo de análise de riscos, conforme parâmetros estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal reforça que a medida representa mais um avanço na modernização dos processos aduaneiros, com foco na simplificação, transparência e aumento da competitividade do comércio exterior brasileiro.


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