A contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE
COMPLETA PARA SUA EMPRESA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

DESEJA ECONOMIZAR COM TRIBUTOS?
TRAGA SUA EMPRESA PARA NÓS!

Mude de contador agora mesmo, nós cuidamos de tudo para você.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES
CONTÁBEIS PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Alteração em LPCO para lubrificantes da ANP

Comunicamos que, a partir de 31/08/2026, entrarão em vigor alterações no tratamento administrativo aplicável às importações dos produtos classificados no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 27101932 – Óleos lubrificantes com aditivos, sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Alterações no modelo de LPCO I00069 – Licença para Lubrificantes com Registro (TA I1024):

Inclusão do campo “Produto possui registro?” (ATT_17180), de preenchimento obrigatório e formato booleano (Sim/Não).

Os campos “Informe o número do registro” (ATT_13082) e “Importado pelo detentor do registro?” (ATT_13080) deverão ser preenchidos somente quando a resposta ao campo “Produto possui registro?” for “Sim”.

As alterações já foram realizadas no ambiente de treinamento no modelo de LPCO I00110 - Licença para lubrificantes com registro (TA I1019). 

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Transformmit Contábil

Transformmit Contábil

WhatsApp