A contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE
COMPLETA PARA SUA EMPRESA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

DESEJA ECONOMIZAR COM TRIBUTOS?
TRAGA SUA EMPRESA PARA NÓS!

Mude de contador agora mesmo, nós cuidamos de tudo para você.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES
CONTÁBEIS PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

IPI: Exclusão do Valor do Frete na Base de Cálculo de Importadores

Publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 128 DE 31/07/2026 (DOU de 04/08/2026), que dispõe sobre a exclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI pelos estabelecimentos importadores.

O importador de mercadorias que atua por conta e ordem de terceiro fica dispensado de incluir o valor do frete no valor total da operação deque decorrer à saída da mercadoria de seu estabelecimento equiparado a industrial, em decorrência de a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estar dispensada de contestar e recorrer das ações em que se discute a inclusão dos valores pagos a título de frete na base de cálculo do IPI, em razão da extensão dos efeitos, para a esfera administrativa, do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal por meio do RE nº 567.935/SC (Tema nº 84 do STF).

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Transformmit Contábil

Transformmit Contábil

WhatsApp